PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102 – Centro – CEP 59800-000 – CNPJ:08.153.462/0001-50
Palácio Combatente Manoel Lino de Paiva
DECRETO Nº 012 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Anula o concurso público para provimento de cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Martins e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARTINS / RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que, em 05.04.2011, foi firmado entre o Ministério Público / RN e o Município de Martins, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), objetivando a realização de concurso público a fim de preencher cargos e empregos públicos até então ocupados por pessoas contratadas por serviços prestados sem vínculo empregatício, nos termos das Leis Municipais nº 294/1998 e 407/2005;
CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto na Cláusula Décima Primeira do referido TAC, o Município de Martins deu ampla e irrestrita publicidade ao extrato do aviso de licitação, não só na imprensa oficial e jornais de grande circulação na região, como também o encaminhou à Promotoria de Justiça de Martins, conforme Ofício nº 116/2011, de 30.06.2011;
CONSIDERANDO que participaram do certame licitatório 03 (três) empresas: METTA C&C CONCURSOS & CONSULTORIA (sede em Guarabira/PB), ACAPLAN CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA A ESTADOS E MUNICÍPIOS e CONCSEL – CONCURSOS E SELEÇÕES DE PESSOAL (duas últimas com sede em Natal/RN), cuja sessão se deu em 08.07.2011, saindo-se vencedora da licitação a empresa CONCSEL – CONCURSOS E SELEÇÕES DE PESSOAL. Que do resultado da licitação foi a Promotoria de Justiça de Martins expressamente notificada através do Ofício nº 132/2011, de 26.07.2011;
CONSIDERANDO que, uma vez contratada a empresa, sem qualquer impugnação de quem quer que seja, foi divulgado o Edital do Concurso. Em cumprimento ao disposto na Cláusula Décima Segunda do referido TAC, o Município de Martins, mais uma vez, deu ampla e irrestrita publicidade ao edital, não só na imprensa oficial e jornais de grande circulação na região, como também o encaminhou à Promotoria de Justiça de Martins, conforme Ofício nº 138/2011, de 08.08.2011. Até mesmo a simples retificação do edital (carga horária) foi comunicado à Promotoria de Justiça de Martins, conforme Ofício nº 143/2011, de 12.08.2011;
CONSIDERANDO que as inscrições do concurso ocorreram no período de 08 a 21.08.2011, tendo os candidatos recolhidos a taxa de inscrição diretamente à empresa contratada; que as provas foram aplicadas no dia 02.10.2011, e que não chegou ao conhecimento do Poder Executivo Martinense qualquer irregularidade relacionada a esses eventos;
CONSIDERANDO que em 26.10.2011, através do Ofício nº 234/2011-PJM, o Município de Martins tomou conhecimento que foi instaurado o Inquérito Civil nº 17/11 para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades no concurso público realizado para ingresso de servidores públicos, tendo a Titular do Órgão solicitada a suspensão da homologação do mesmo pelo prazo de 30 dias;
CONSIDERANDO que, tal solicitação foi prontamente acolhida pela Poder Executivo Martinense e, uma vez transcorrido o lapso temporal solicitado, nenhum pedido de prorrogação foi formulado pelo Parquet nem tampouco nenhuma irregularidade chegou ao conhecimento desta municipalidade, foi expedido à Promotoria de Justiça de Martins o Ofício nº 206/2011, de 28.11. 2011, informando o decurso do prazo;
CONSIDERANDO que por volta das 14 horas do dia 05 de dezembro de 2011, em audiência realizada na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, foi o assunto abordado, tendo a Digna Promotora ratificado o decurso do prazo e silenciando quanto à eventuais irregularidades. Que frente ao contexto e por inexistir qualquer óbice, foi editado o Decreto Municipal nº 011 de 06.12.2011, homologando o resultado do concurso público para provimento de cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Martins, sendo dado ao mesmo a publicidade de estilo.
CONSIDERANDO que, na data de 15.12.2011, o Poder Executivo Martinense foi surpreendido com as ações do que se denominou “Operação Q.I.”, deflagrada pelo Ministério Público / RN, sob o fundamento de haver identificado um grande esquema criminoso envolvendo a CONCSEL – Concursos e Seleções de Pessoal Ltda e seus sócios gerentes, no qual os concursos e seleções eram sistematicamente fraudados, com a venda de gabaritos e provas e alteração dos respectivos resultados;
CONSIDERANDO que as provas obtidas pelo Ministério Público sinalizam que houve, em tese, fraude no concurso público para ingresso de servidores no município de Martins, com a aprovação irregular de candidatos mediante pagamento de vantagem indevida à empresa contratada, fato este que motivou a expedição da Recomendação nº 07/2011, por parte da Promotoria de Justiça de Martins, veiculada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.12.2011 e,
CONSIDERANDO por fim, que os dirigentes do Poder Executivo do Município de Martins têm absoluta certeza de que, nunca, jamais e em tempo algum, contribuíram, por ação ou omissão, direta ou iniretamente, para a consumação dos ilícitos denunciados pelo Parquet,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica expressamente anulado o concurso público para provimento de cargos e empregos públicos do Município de Martins, realizado pela empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda. e objeto do Edital nº 001/2011-PMM.
Art. 2º. Fica rescindido, unilateralmente, o contrato administrativo celebrado entre o Município de Martins (contratante) e a empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda (contratada), nos arts. 78, XII, e 79, I, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública, sendo, consequentemente, revogada a licitação desenvolvida na modalidade Convite 016/2011-PMM, sem qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
Art. 3º. Considerando a responsabilidade, em tese, da empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, com sede na Rua Afrânio Peixoto, 1080-E, Barro Vermelho, Natal/RN, CNPJ 08.057.367/0001-53, na consumação dos ilícitos apontados pelo Ministério Público nos autos do Inquérito Civil nº 17/11, é a mesma declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Art. 4º. Determinar à Secretaria de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, a adoção de providências urgentes objetivando a realização de novo procedimento licitatório, com vistas à contratação de pessoa jurídica idônea para organizar e realizar novo concurso público municipal, cercando-se de todas as cautelas necessárias para garantia dos princípios constitucionais da administração pública.
Art. 5º. Deixa de atender a parte final da alínea “b”, da Recomendação nº 07/2011-PJM – adotando a modalidade de tomada de preço ou concorrência, conforme permissão do art. 23, §4º, da Lei 8.666/1992 –, por considerar uma interferência indevida do Parquet na Administração Pública e uma extrapolação da competência conferida pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 62, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, além de ser inóquo frente ao disposto no artigo anterior.
Art. 6º. Fica o Município de Martins eximido de qualquer responsabilidade relativa à devolução do valor pago pelos candidatos a título de taxa de inscrição no concurso, posto que creditada diretamente para a empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda.
Parágrafo único. Qualquer requerimento nesse sentido, deverá ser dirigido ao Poder Judiciário, haja vista o deferimento do pedido formulado pelo Ministério Público de sequestro e bloqueio de bens e ativos financeiros da empresa e dos seus sócios diretores, conforme decisão judicial datada de 12.12.2011.
Art. 7º. Para os fins de obediência aos princípios da moralidade e da publicidade dos atos da Administração Pública, este Decreto será publicado na imprensa oficial, sendo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Martins (www.prefeiturademartins.com.br), afixado no mural da sede do Poder Executivo e no Posto de Saúde do Centro, além de ser encaminhado por ofício à Presidência da Câmara Municipal, à Promotoria de Justiça com atuação perante a Comarca de Martins, ao Juízo de Direito da Comarca de Martins e à Rádio Vida.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Combatente Manoel Lino de Paiva, em Martins / RN, aos 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 170º da Emancipação Política de Martins.
Maria José de Oliveira Gurgel Costa
PREFEITA MUNICIPAL
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