Com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 - Lei Nº 8.069 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a criança no Brasil passa a ser objeto prioritário da legislação.
Dentre os direitos sociais e fundamentais as crianças são reconhecidos como inerentes, o que nos faz entender que no atual contexto social brasileiro a criança é concebida como sujeito social de direitos. Assim, creches e pré-escolas devem ser garantidas à todas, enquanto dever do Estado e opção da família.
Com isso, a atual gestão municipal vem demonstrando que a conquista da creche representa mais um avanço para a efetivação dos direitos de nossos pequeninos, e que só assim é que continuaremos avançando, trabalhando por nossa gente.
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